quinta-feira, 24 de abril de 2008

BLOG NÃO VALE, TIO?

Para conceder liberdade provisória a três jovens detidos sob a acusação de praticar crimes pela internet, um juiz federal do Rio Grande do Norte determinou uma condição inédita: que os rapazes leiam e resumam, a cada três meses, dois clássicos da literatura.

(...)A operação, deflagrada em agosto de 2007, investiga uma suposta quadrilha que roubava senhas bancárias pela internet. Foram cumpridos 29 mandados de prisão no Rio Grande do Norte, São Paulo, Rio de Janeiro, Ceará e Paraíba.


Para ler a íntegra clique aqui.

Tá liberado, rapaziada. Vamos cometer crimes. Vejamos: crimes pela internet a pena é Vida Seca em três meses. Se for furto qualificado, deve ser um gibi da Turma da Mônica em 1 mês. Talvez um crime de difamação seja ler a Veja e resumir a cada mês uma das reportagens da capa, dentre as edições que circularam naquele mês. Se for roubo a mão armada, tem que pegar pesado pra sair da "mesmice": Eça de Queirós em 4 meses! Acho que estupro e assassinato podem gerar penas de Ítalo Calvino e Kierkegaard em 6 meses ou Dostoyewski em 8 meses.

A punição por cometer um crime é ler! Se for assim, já estou cumprindo pena, tendo que ler blogs todos os dias... Este é um legítimo país vagabundo e iletrado.

Ah, sim, para velhinhos pegos roubando em supermercados a pena é ler a bula dos remédios!

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