terça-feira, 9 de março de 2010

Confira a nova lei de obediência sexual que entra em vigor esse ano no Brasil





Ontem, durante o Dia Mundial da Mulher, foi aprovada no Congresso Mundial de Sexologia Feminista, as novas regras e doutrinas sexuais para a mulher e o homem nos novos tempos. Abaixo estão as principais leis, que já entraram em vigor na maioria das nações, inclusive no Brasil.


1. Sexo sempre por cima

Não é mais válido sexo de quatro, de lado ou homem por cima. A mulher é superior ao homem, então é certo que ela fique sempre por cima. Então é dever do homem permanecer seu membro ereto a espera do(s) orgasmo(s) da mulher. O homem não deve ejacular nesse período até que a mulher lhe dê permissão. Caso ejacule antes é dever da mulher aplicar penitência ou então registrar nos órgãos competentes a infração. Detenção de 3 a 6 meses.


2. Coito interrompido ou sexo nas coxas:

O antiquato método de retirar o membro peniano da vagina quando for ejacular é proibido pela nova lei em vigor, como também se aproveitar das coxas da mulher a fim de ter prazer. As penalidades são muito severas, e mulher que sofrer esse abuso deve denunciar o marido, namorado ou ficante, a fim que a polícia tome as medias cabíveis. Detenção de 1 a 2 anos


3. Sexo oral

É dever do homem saber todas as técnicas de estimulamento oral na mulher. Entre elas podemos citar: Frenck Kiss, Mordidinha, Aspirador, espiral, borboleta, penetrator e sempre visando a estimulação do clitóris feminino. Apenas homens treinados pelo Instituto Público de Aperfeiçoamento Sexual, são aptos para exercer a função oral no ato sexual. É dever da mulher exigir a carteirinha com o credenciamento e carimbo federal, para que não venha a ter surpresas e frustrações inesperadas. As penas podem chegar de 2 a 3 anos pra o homem que não tiver a carteirinha


4.Sexo Anal:

Após o último Congresso Mundial de Sexologia Feminista, ficou proibido em todo mundo o ato do sexo anal. Chegou-se a conclusão que não existe comprovação científica que na região do ânus exista pontos de excitação e prazer para a mulher. Então está abolida do calendário de atividades sexuais o sexo via ânus feminino. Mulheres que forem sodomizadas por algum homem, deve denunciar o infrator. Pena de 4 a 5 anos e castramento em praça pública

5. Sexo com outros homens

A mulher, dependendo do seu grau de riqueza, pode ter quantos homens quiser em sua casa. É dever da mulher ter em mãos a certidão de casamento de cada homem em sua residência, para que tenha o direito de usufruir das leis vigentes. O homem casado não deve jamais se masturbar e é proibido de se relacionar sexualmente com outra mulher ou homem fora ou dentro da sua casa. Em ambos os casos, a penalidade é paga com a própria vida, numa cerimônia de empalamento em praça pública.

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